Compete à equipa técnica do SAAS:
- a)O atendimento, informação e orientação das pessoas e famílias;
- b)A avaliação e diagnóstico social, com a participação dos próprios;
- c)A instrução e organização do processo familiar;
- d)A definição, com a participação dos próprios, do plano de inserção e respetiva contratualização;
- e)A cooperação e articulação com outras entidades e serviços da comunidade, nomeadamente nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da segurança social e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção;
- f)O encaminhamento das pessoas e famílias para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social a necessidade de uma intervenção específica em outra área de atuação;
- g)A elaboração de propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de prestação de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
- h)A comunicação às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social;
- i)A comunicação aos serviços competentes da segurança social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social de pessoas ou famílias beneficiárias de RSI;
- j)A identificação de estratégias e metodologias de trabalho inovadoras;
- k)A interlocução e promoção das relações interinstitucionais, com responsabilidades sociais no território;
- l)A avaliação contínua do SAAS, possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção eficaz.