Todos os casos omissos no presente Regulamento Interno serão objeto de decisão pelo Vereador/a responsável pelos serviços de ação social, no âmbito das suas competências, daí decorrendo o dever de o mesmo diligenciar no sentido de serem produzidas todas as alterações regulamentares julgadas necessárias.
Artigo 27.º — Casos Omissos
Vigente desde: 17/07/2023
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Em vigor desde 17/07/2023