- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, técnico/a coordenador/a ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
- 2 -O/A técnico/a coordenador/a será designado/a para o efeito pelo/a dirigente do serviço de ação social.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/07/2023
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Em vigor desde 17/07/2023