- 1 -O NLI é uma estrutura operativa de composição plurissectorial, que funciona em permanência, por forma assegurar o acompanhamento do contrato de inserção no respetivo âmbito territorial.
- 2 -O núcleo executivo do NLI funciona em permanência por forma a dar cumprimento às competências atribuídas e assegurar a execução e desenvolvimento do RSI.
- 3 -Compete ao coordenador do NLI, designadamente:
- a)Dirigir as reuniões e coordenar a sua atividade;
- b)Convocar as entidades competentes que integram o NLI para as reuniões e fixar a respetiva ordem de trabalhos;
- c)Solicitar às entidades competentes a obtenção dos elementos e informações necessárias ao desenvolvimento da atividade do NLI;
- d)Acompanhar a execução das deliberações do NLI, bem como efetuar a sua supervisão técnica;
- e)Promover, quando necessário, a constituição de grupos de trabalho com a participação de outras entidades e ou pessoal de reconhecida capacidade técnico-profissional;
- f)Coordenar a elaboração do plano de ação anual e respetivo relatório sobre a atividade desenvolvida;
- g)Designar o representante do NLI no Conselho Local de Ação Social;
- h)Designar quem o substitua nas reuniões de NLI, durante as suas ausências e impedimentos.
- 4 -No âmbito da celebração e acompanhamento do Contrato de Inserção, o NLI:
- a)Aprova o contrato de inserção apresentado pelo técnico gestor do processo;
- b)Colabora na elaboração do relatório social;
- c)Organiza os meios necessários à execução dos contratos de inserção;
- d)Acompanha a execução do contrato de inserção, incluindo as alterações que se revelem necessárias.
- 5 -O NLI colabora com a Câmara Municipal na elaboração do plano de ação anual e do relatório sobre a atividade desenvolvida.
Artigo 5.º — Organização, funcionamento e competências do NLI
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024