No presente regulamento, sempre que iniciados por maiúscula, e salvo se do contexto claramente resultar um sentido diferente, os termos abaixo indicados têm o significado que a seguir lhes é atribuído, independentemente da sua utilização no singular ou plural:
- a)Aeroporto: Atualmente os aeroportos Humberto Delgado (Lisboa), Francisco Sá Carneiro (Porto), Gago Coutinho (Faro), Madeira e João Paulo II (Ponta Delgada), e outros aeroportos em que a ANA, S. A. venha a disponibilizar o serviço Security Express Channel, aos quais se aplica a presente regulamento;
- b)ANA, S. A. - A ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., concessionária do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil nos aeroportos e entidade gestora dos mesmos, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro e dos contratos de concessão celebrados com o Estado;
- c)Cliente: Passageiro ou companhia aérea que solicita, para um determinado passageiro, o serviço Security Express Channel, mediante a liquidação da respetiva taxa;
- d)Cliente B2B: Companhia Aérea que solicita, para um determinado passageiro, o serviço Security Express Channel, mediante a liquidação da respetiva taxa;
- e)Cliente B2C: Passageiro que solicita para si próprio, o serviço Security Express ChanneI, mediante a liquidação da respetiva taxa;
- f)Operador: Empresa contratada pela ANA, S. A. para a prestação do serviço do serviço Security Express Channel existente nos Aeroportos;
- g)Passageiro: Pessoa a transportar numa aeronave, com o consentimento da companhia aérea, que beneficia do serviço Security Express Channel;
- h)Serviço Security Express Channel: Serviço de encaminhamento expresso dos Passageiros até ao rastreio de segurança existente nos Aeroportos, nas modalidades de Serviço Fast Lane e Serviço Fast Track;
- i)Serviço Fast Lane: Serviço de encaminhamento dos Passageiros para um canal prioritário de rastreio de segurança no Aeroporto, com sinalética identificativa, sem pórticos ou pessoal de segurança exclusivos;
- j)Serviço Fast Track: Serviço de encaminhamento dos Passageiros para um canal exclusivo de rastreio de segurança no Aeroporto, com sinalética identificativa, com pórticos, raio X e pessoal afeto aos referidos equipamentos e à operação;
- k)Serviços Adicionais: Qualquer serviço de assistência pessoal não abrangido pelo serviço Security Express Channel, que pode ser adquirido mediante solicitação prévia e pagamento da respetiva taxa;
- l)Voucher/cartão Premium ANA: Documento físico ou digital com código (barras ou QR) que permite o acesso ao serviço Security Express Channel, sem prejuízo da apresentação e leitura do cartão de embarque.