- 1 -O presente regulamento tem por objeto estabelecer os termos e as condições para o acesso e a utilização dos canais prioritário ou expresso de segurança e os termos da prestação do serviço Security Express Channel.
- 2 -O presente regulamento aplica-se em todos os Aeroportos onde existem ou venham a existir canais de prioritários ou expressos de segurança.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025