- 1 -O valor da refeição escolar têm um custo unitário diário fixo, para todos os estabelecimentos de ensino e é estabelecido por despacho governamental.
- 2 -O valor a pagar pelo encarregado de educação é de acordo com o escalão da ASE e da seguinte forma:
- a)Escalão A - Refeições escolares gratuitas;
- b)Escalão B - Pagamento de 50 % do valor total da refeição;
- c)Escalão C - Pagamento de 100 % do valor total da refeição;
Artigo 15.º — Valor da Refeição
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