- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se Atividades de Enriquecimento Curricular, doravante designadas por AEC no Pré-Escolar, as atividades de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e/ou tecnológico, de ligação da escola com o meio de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia na educação.
- 2 -A dinamização das AEC do Pré-Escolar são asseguradas pelo município de Porto de Mós, através do recurso a entidades parceiras.
Artigo 16.º — Atividades de Enriquecimento Curricular - Pré-Escolar
Vigente desde: 25/06/2026
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Em vigor desde 25/06/2026