- 1 -As eventuais reclamações, por parte dos encarregados de educação deverão ser apresentadas por escrito à Câmara Municipal para análise.
- 2 -O resultado da reclamação será posteriormente comunicado aos encarregados de educação, no prazo de 8 dias úteis, a contar da data da decisão.
Artigo 29.º — Prazo de Reclamação
Vigente desde: 25/06/2026
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Em vigor desde 25/06/2026