- 1 -A inscrição nas AAAF e CAF são efetuadas pelo encarregado de educação através de plataforma eletrónica específica para o efeito.
- 2 -Para beneficiar do serviço e da comparticipação do Município de Porto de Mós o encarregado de educação terá de submeter um documento emitido pela entidade patronal com o horário de trabalho dos responsáveis parentais da criança/aluno, justificando a necessidade do serviço e no caso dos alunos beneficiários do escalão de abono de família 1 ou 2, a submissão do mesmo documento atualizado.
- 3 -Nos casos em que o encarregado de educação não submeta os documentos referidos no número anterior, não há lugar a qualquer comparticipação.
- 4 -Para beneficiar do serviço e da comparticipação do Município de Porto de Mós, no mês de agosto o encarregado de educação terá de submeter um documento emitido pela entidade patronal com o horário de trabalho e o período de férias dos responsáveis parentais da criança/aluno, justificando a necessidade do serviço e no caso dos alunos beneficiários do escalão de abono de família 1 ou 2, a submissão do mesmo documento atualizado.
Artigo 8.º — Inscrições
Vigente desde: 25/06/2026
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