- 1 -O pedido da qualidade de residente far-se-á mediante requerimento a apresentar à Cascais Próxima instruído com cópia dos seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Passaporte e Autorização de Residência, caso se trate de Cidadão estrangeiro;
- b)Certidão de domicílio fiscal ou cópia do título que originou o arrendamento ou a posse do fogo;
- c)Título do registo de propriedade do veículo ou Título bastante para a posse que o requerente alega para o veículo que pretende estacionar na qualidade de residente, nomeadamente:
1) Contrato de locação financeira ou de aluguer do veículo;
2) Nos casos em que o veículo seja "carro de serviço", declaração da respetiva entidade empregadora onde conste o nome e morada do requerente, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral, devendo ainda apresentar-se munido do código de acesso à Certidão Permanente on-line da Empresa;
- d)Cópia da Certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada que legitima a arguição do título de proprietário, ou respetivo código de acesso à Certidão Permanente;
- e)Cópia da licença de utilização, respeitante ao fogo com base no qual é requerida a qualidade de residente.
- 2 -As cópias dos documentos referidos em 1) e 2) da alínea c) do número anterior poderão ser omissas no que concerne a valores.
- 3 -Os pedidos serão liminarmente indeferidos caso se verifique, aquando da sua apresentação ser notório o não preenchimento de algum requisito prejudicial ao mesmo.
- 4 -Os documentos apresentados deverão estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerida a qualidade de residente.
- 5 -Aleatoriamente, poderá a Cascais Próxima exigir a exibição dos originais dos documentos que serviram de base à instrução dos processos ou vistoriar os locais objeto da declaração sob compromisso de honra a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º
Artigo 15.º — Pedido e documentos
Vigente desde: 16/11/2018
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Em vigor desde 16/11/2018