- 1 -Os requerentes da qualidade de residente com residência num arruamento que delimita Zonas de Estacionamento Controlado devem optar por uma delas.
- 2 -Nas situações previstas no número anterior e em casos excecionais e devidamente justificados, poderá o requerente indicar as zonas limítrofes em que pretende estacionar, para efeitos de identificação no respetivo registo de residente.
- 3 -Nas zonas onde existam eixos vermelhos, o estacionamento é pago para os residentes nessa zona, com exceção dos que residam no arruamento em causa.
Artigo 18.º — Residente em arruamentos que apresentem condições especiais
Vigente desde: 16/11/2018
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Em vigor desde 16/11/2018