O número de lugares de estacionamento a atribuir em cada zona aos utentes com a qualidade de comerciante é definido pela Cascais Próxima de acordo com o Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais.
Artigo 21.º — Atribuição
Vigente desde: 16/11/2018
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Em vigor desde 16/11/2018