- 1 -O estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada fica sujeito a um período de tempo máximo de permanência, conforme o previsto no respetivo Regulamento Específico.
- 2 -Exceciona-se do regime previsto no número anterior o tempo de estacionamento dos veículos dos residentes, comerciantes autorizados, taxas diárias, semanais ou mensais, bem como de veículos envolvidos em eventos e outras ocupações de via publica (OVP) devidamente autorizadas pela Câmara Municipal de Cascais e pela Cascais Próxima.
Artigo 28.º — Duração de estacionamento
Vigente desde: 16/11/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/11/2018