A ocupação de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Bolsas de Estacionamento, nomeadamente com tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos e contentores para realização de obras, filmagens ou eventos diversos, apenas será permitida nos termos e de acordo com as condições fixadas nas normas relativas à ocupação da via pública por motivo de obras e à utilização privativa do espaço público.
Artigo 35.º — Condições gerais
Vigente desde: 16/11/2018
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Em vigor desde 16/11/2018