As entradas e saídas nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada são devidamente sinalizadas nos termos do Regulamento de Sinalização de Trânsito.
Artigo 37.º — Sinalização de zona
Vigente desde: 16/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2018