- 1 -Os equipamentos afetos à execução do presente Regulamento podem ser propriedade do Município de Cascais ou da Cascais Próxima.
- 2 -A gestão e manutenção dos equipamentos utilizados no âmbito da execução do presente Regulamento poderá ser assegurada diretamente pelo respetivo proprietário ou por terceiras entidades por este contratadas, nos termos do artigo anterior.
- 3 -É proibida qualquer intervenção não autorizada, nomeadamente visando obstruir, danificar, abrir ou alterar por qualquer meio o equipamento de controlo de estacionamento.
Artigo 8.º — Equipamento
Vigente desde: 16/11/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2018