- 1 -O direito ao estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada constitui-se mediante a aquisição de um título válido.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 12.º, 19.º e 31.º, para efeitos do disposto no presente Regulamento são considerados títulos de estacionamento válidos os seguintes:
- a)Talão de estacionamento;
- b)Cartão pré-comprado;
- c)Autorizações de estacionamento adquiridas através de mecanismos eletrónicos;
- d)Títulos integrados nos pacotes de mobilidade da MOBI Cascais, que incluam estacionamento.
- 3 -Para efeitos do estabelecido na alínea c) do número anterior, entende-se por mecanismos eletrónicos, entre outros, os computadores, smartphones e telemóveis.
- 4 -As condições de utilização dos mecanismos indicados no número anterior são definidas pela Cascais Próxima.
- 5 -A Cascais Próxima pode submeter à Câmara Municipal de Cascais e à Assembleia Municipal de Cascais a aprovação de outros títulos de estacionamento, definindo as respetivas regras de atribuição e utilização.
- 6 -São equiparados a títulos de estacionamento os mecanismos eletrónicos que venham a ser devidamente aprovados nos termos previstos no número anterior.
- 7 -Poderão ainda ser criados títulos de estacionamento com duração mensal, que se aplicam a todas as zonas tarifadas do concelho de Cascais, sem sujeição a condicionantes de espaço e de tempo, nos termos a definir no Regulamento Específico das Zonas Controladas do Concelho de Cascais.
Artigo 9.º — Modalidades de Títulos
Vigente desde: 16/11/2018
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Em vigor desde 16/11/2018