- 1 -Nos termos do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais, o presente Regulamento aplica-se às zonas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento e em conformidade com o previsto no artigo 26.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais, os limites da Zona de Estacionamento Controlado, identificadas no número anterior, são os indicados nas plantas que integram os Anexos I a XXV.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/11/2018
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Em vigor desde 16/11/2018