Nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 9.º e artigo 28.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Controlado e salvo as exceções nele previstas, nenhum veículo poderá estacionar por período superior ao limite indicado no Anexo XXVI.
Artigo 3.º — Duração do estacionamento
Vigente desde: 16/11/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/11/2018