Compete ao estudante delegado do curso, enquanto membro da comissão científico-pedagógica do curso:
- a)Comparecer e participar nas reuniões da comissão científico-pedagógica, para as quais seja devidamente convocado pelo coordenador de curso;
- b)Dar parecer sobre todos os assuntos para os quais seja consultado no âmbito da comissão científico-pedagógica;
- c)Colaborar, como membro da comissão científico-pedagógica, na resolução de conflitos de caráter pedagógico que surjam no âmbito do curso;
- d)Colaborar na resolução dos assuntos que lhe sejam submetidos pelo coordenador de curso, no âmbito das reuniões da comissão científico-pedagógica.