- 1 -Só serão admitidos a votar os estudantes que se encontrem inscritos no caderno eleitoral.
- 2 -O voto é efetuado de forma eletrónica, por recurso a aplicação informática, e é exercido pelo eleitor por utilização de qualquer equipamento através do qual possa aceder à mencionada aplicação via Internet.
- 3 -O voto eletrónico assegura confidencialidade do voto e a segurança do processo.
- 4 -A aplicação informática efetua o descarregamento do voto no caderno eleitoral.
- 5 -Na impossibilidade de ser garantido o voto eletrónico, o diretor determina a forma do exercício do direito de voto.
Artigo 9.º — Exercício do direito de voto
Vigente desde: 04/10/2019
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