Quando se verifique que o pedido inicial não cumpre os requisitos ou não se encontra corretamente instruído, o requerente é notificado, para no prazo mínimo de 10 (dez) dias, contados da notificação, suprir as insuficiências, sob pena de rejeição liminar.
Artigo 14.º — Suprimento de insuficiência do pedido
Vigente desde: 17/07/2023
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Em vigor desde 17/07/2023