Para além dos casos previstos na Lei, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
- a)A apresentação do pedido em incumprimento das condições fixadas ou que não se encontre devidamente instruído, quando, tendo sido notificado/a, nos termos do artigo anterior, o/a requerente não tenha suprido as insuficiências existentes;
- b)O/A requerente e/ou o agregado familiar não residir no Município de Ansião;
- c)A utilização de meios fraudulentos com vista à obtenção dos apoios económicos;