- 1 -Após a celebração do acordo constante do artigo 18.º do presente Regulamento, é efetuado o pagamento da prestação pecuniária de carácter eventual.
- 2 -O valor do apoio económico poderá ser atribuído:
- a)Em numerário, a ser liquidado na Tesouraria da Câmara Municipal de Ansião, pelo próprio requerente mediante apresentação do Cartão de Cidadão; ou b-Por transferência bancária, mediante opção do requerente, para o IBAN entregue durante a fase de instrução do processo.
Artigo 19.º — Pagamento
Vigente desde: 17/07/2023
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Em vigor desde 17/07/2023