- 1 -Os dados pessoais recolhidos ao abrigo do presente Regulamento serão processados e armazenados em formato papel e informaticamente, e serão tratados de forma confidencial e utilizados apenas para as finalidades constantes no mesmo, podendo ser transmitidos a entidades terceiras no âmbito da candidatura ao apoio, nomeadamente à Segurança Social.
- 2 -Nos termos da legislação aplicável, Regulamento (UE) 679/2016 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e demais legislação, nacional e comunitária, sobre proteção de dados, é garantido ao titular dos dados o direito de acesso, retificação, alteração, eliminação e portabilidade dos seus dados pessoais, mediante pedido por escrito, podendo ainda, apresentar reclamação junto da CNPD, na qualidade de autoridade de controlo.
- 3 -É ainda garantido ao titular dos dados, no âmbito da legislação aplicável, o direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento, não comprometendo, essa retirada de consentimento, a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
- 4 -No ato da candidatura o requerente deve declarar que autoriza a utilização dos seus dados pessoais para os fins contidos no presente Regulamento, sob pena de a sua candidatura ao apoio não poder ser efetuada.
Artigo 23.º — Proteção de dados
Vigente desde: 17/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2023