- 1 -As dúvidas e/ou omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da Câmara, mediante proposta dos competentes Serviços Municipais, podendo esta competência ser delegada no Vereador do Pelouro.
- 2 -Ao previsto no presente Regulamento aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo, quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
- 3 -Caso a legislação onde assenta o presente Regulamento seja alterada, as referências constantes neste, consideram-se efetuadas para a legislação que venha a alterar ou a suceder, de idêntico âmbito.
Artigo 24.º — Dúvidas, Omissões e Remissões
Vigente desde: 17/07/2023
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Em vigor desde 17/07/2023