- 1 -As prestações pecuniárias de caráter eventual são uma medida de apoio social que pretende proteger pessoas e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e de carência económica, no âmbito da intervenção da ação social, com vista à capacitação e autonomização das mesmas.
- 2 -As prestações pecuniárias de carácter eventual visam fazer face a despesas essenciais para a aquisição de bens e serviços de primeira necessidade.
- 3 -O apoio a conceder ao abrigo do presente Regulamento, tem um caráter excecional e temporário, e apenas deverá ser proposto e atribuído quando esgotados os apoios sociais existentes, ou seja, reveste-se de caráter subsidiário.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 17/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2023