Consideram-se elementos excluídos do agregado familiar as pessoas que se encontrem em qualquer das seguintes situações:
- a)Quando exista vínculo contratual entre as pessoas, designadamente sublocação e hospedagem que implique residência ou habitação comum;
- b)Quando exista a obrigação de convivência por prestação de atividade laboral para com alguma das pessoas do agregado familiar;
- c)Sempre que a economia comum esteja relacionada com a prossecução de finalidades transitórias;
- d)Quando exista coação física ou psicológica ou outra conduta atentatória da autodeterminação individual relativamente a alguma das pessoas inseridas no agregado familiar.