- 1 -É da competência dos serviços da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores e das autoridades policiais, a investigação e participação de quaisquer factos suscetíveis de constituírem contraordenação nos termos do presente Regulamento.
- 2 -É permitido aos funcionários da Câmara Municipal documentar e recolher o necessário para comprovar a verificação da infração.
Artigo 12.º — Fiscalização e registo de ocorrências
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024