- 1 -As situações não previstas no presente regulamento serão definidas por despacho do Presidente da Câmara, ou pelo Vereador com competências delegadas.
- 2 -Em tudo quanto o presente regulamento seja omisso vigorarão as competentes disposições legais.
Artigo 14.º — Omissões
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024