- 1 -A gestão e manutenção dos espaços verdes, parques e jardins municipais são da responsabilidade da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, através da Unidade Orgânica de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente, que executa a coordenação direta das diversas áreas de funcionamento e equipamentos de utilização geral destes espaços.
- 2 -A responsabilidade pela verificação do cumprimento das regras de utilização destes espaços encontra-se acometida à Câmara Municipal que a exercerá diretamente através dos seus funcionários ou por interposta atuação das forças policias existentes no Concelho.
Artigo 3.º — Propriedade, gestão e manutenção
Vigente desde: 19/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2024