- 1 -Os espaços verdes, parques e jardins municipais, por princípio, estão abertos ao longo de todo o dia.
- 2 -As alterações ao número anterior serão obrigatoriamente afixadas com a antecedência mínima de 15 dias sobre a data da sua produção de efeitos.
Artigo 4.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 19/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2024