- 1 -Nos parques, jardins e espaços verdes pertencentes ao município não deve:
- a)Fauna e Flora
- i)Colher, danificar ou mutilar qualquer material vegetal existente;
- ii)Destruir ou danificar as árvores e arbustos, nomeadamente cortar ou golpear os seus troncos e raízes, bem como riscar ou inscrever neles gravações;
- iii)Destruir ou danificar, por qualquer forma, os resguardos, apoios e suportes das árvores e arbustos;
- iv)Encostar, pregar, agrafar, atar ou pendurar quaisquer objetos ou dísticos nos ramos, troncos ou folhas de árvores ou demais vegetações, bem como fixar fios, escoras ou cordas, qualquer que seja a sua finalidade, sem autorização prévia da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores;
- v)Abater ou poder árvores e arbustos, sem prévia autorização da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores;
- vi)Varejar ou puxar os ramos, cortar as folhas, frutos ou floração das árvores ou demais vegetação;
- vii)Lançar pedras, paus ou outros objetos passíveis de prejudicarem as árvores e demais vegetação;
- viii)Despejar nos canteiros ou nas caldeiras das árvores e arbustos quaisquer produtos que os prejudiquem ou destruam;
- ix)Introduzir espécies ou subespécies identificadas como invasoras;
- x)Fazer uma plantação sem a autorização prévia da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores;
- xi)Matar, ferir, furtar, molestar ou apanhar quaisquer animais que tenham no Parque o seu habitat natural ou que se encontrem habitualmente neste local;
- xii)Retirar ninhos e mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;
- xiii)Alimentar animais ou introduzir qualquer espécie animal com o intuito de permanência efetiva nos parques e espaços verdes municipais;
- b)Higiene e limpeza
- i)Lançar detritos, entulhos, águas poluídas provenientes de limpezas domésticas ou de qualquer outra natureza poluente que possam causar danos ou mesmo morte à flora e fauna existente, ou ainda que tornem os terrenos impróprios para a produção de áreas verdes;
- ii)Urinar ou defecar fora dos locais destinados a esses fins;
- iii)Lançar para o chão ou depositar nos equipamentos existentes nos parques e espaços verdes municipais - à exceção daqueles que se destinem ao seu depósito (papeleiras, contentores, ecopontos) - quaisquer resíduos sólidos, designadamente, restos de comida, papéis, latas, garrafas, beatas de cigarros, latas, plásticos, e outros resíduos similares;
- iv)Outros definidos no Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Santa Cruz das Flores.
- c)Equipamentos, mobiliários urbano e património
- i)Destruir, danificar ou fazer uso indevido de equipamentos, instalações, infraestruturas, mobiliário urbano, peças ornamentais, e outras;
- ii)Retirar, alterar, mudar ou danificar placas ou tabuletas com indicações para o público ou com informações úteis;
- iii)Destruir, danificar ou fazer uso de forma menos cuidadosa ou correta, inclusive por adultos a quem são vedados, dos brinquedos, aparelhos ou equipamentos destinados às crianças com idade igual ou inferior a 12 naos, bem como qualquer tipo de equipamento lúdico-desportivo ali construído ou instalado;
- iv)Utilizar bebedouros ou fontanários para fins diferentes daqueles a que expressamente se destinam;
- v)Fazer uso da água e energia elétrica para fins diferentes daqueles para que estão facultadas;
- vi)Destruir ou danificar qualquer tipo de património edificado que se encontre localizado nos parques e espaços verdes municipais;
- d)Veículos motorizados
- i)Entrar, estacionar e circular com qualquer tipo de veículo motorizado ou de tração animal;
- ii)Circular equipamentos mecânicos nas zonas de relvado, salvo quando devidamente justificado e autorizado;
- iii)Circular nos Percursos pedonais internos dos parques e espaços verdes municipais;
- iv)Estacionar sobre canteiros (com ou sem relva, flores ou plantas) ou em zonas onde exista qualquer espécie vegetal semeada ou em desenvolvimento;
- e)Veículo não motorizados (bicicletas, trotinetes, skates, patins ou outros)
- i)Circular e parar fora das áreas de trânsito pedonal, sendo proibida a sua utilização em zonas de canteiros e outras zonas onde exista qualquer espécie vegetal semeada ou em desenvolvimento;
- ii)Realizar manobras perigosas e acrobáticas, ou conduzir de forma perigosa ou agressiva;
- f)Circulação pedonal
- i)Transitar fora dos percursos pedonais ou passadeiras próprias quando exista sinalização própria que o proíba;
- g)Animais de estimação/de companhia
- i)Circular com animais de estimação/companhia, excetuando-se o acesso e permanência no Parque Canino junto ao Parque do Boavista e cães de assistência.
- ii)Introduzir qualquer espécie animal com o intuito de o abandonar.
- h)Atividades várias
- i)Extrair pedra, terra, cascalho, areia, barro, saibro ou outro inerte;
- ii)Fazer fogueiras ou acender braseiras fora das zonas de Merendário a este efeito destinadas sem autorização prévia da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores;
- iii)Lançar foguetes ou fogo-de-artifício sem autorização prévia da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores;
- iv)Acampar ou instalar qualquer acampamento sem autorização prévia da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores;
- v)Fazer práticas desportivas ou de qualquer outra natureza fora dos locais vocacionados ou autorizados para o efeito, quando seja posta em causa a sua normal utilização por outros utentes;
- vi)Utilizar o espaço dos parques municipais e espaços verdes municipais para a colocação de suportes publicitários, exceto se devidamente aprovado pela Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores;
- vii)Utilizar, na logística para o desenvolvimento de qualquer evento, meios que possam danificar pavimentos ou passadiços, nomeadamente com a aplicação de elementos de fixação ou outros que os danifiquem;
- viii)Difundir música ou produzir ruído que perturbe os restantes utentes.
- a)Fauna e Flora
- 2 -Excetua-se do disposto na alínea i. do ponto d., as viaturas devidamente autorizadas pelos serviços da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, as viaturas de transporte de pessoas com mobilidade condicionada, veículos de emergência, das forças de segurança e viaturas de apoio à manutenção dos parques e espaços verdes municipais.
- 3 -No acesso e permanência no Parque Canino, a circulação com animais de companhia que não estejam devidamente conduzidos por trela e dotados por coleira ou peitoral, e açaimo funcional e trela curta sempre que sejam animais considerados de raça potencialmente perigosa, nos termos de legislação em vigor, é estritamente proibida.
- 4 -É ainda estritamente proibido, no acesso e permanência no Parque Canino, deixar os excrementos de animais de companhia no espaço.
Artigo 8.º — Interdições
Vigente desde: 19/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2024