- 1 -A prática de eventos desportivos, culturais ou outros, nomeadamente, feiras, festivais musicais e gastronómicos em espaços verdes públicos deverão ser comunicados, à Câmara Municipal, por intermédio da Unidade Orgânica de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente.
- 2 -A comunicação deverá ser efetuada com uma antecedência mínima de 5 dias úteis para atividades e eventos com um número superior a 20 e inferior a 50 participantes, e não exista necessidade de utilizar nenhum tipo de equipamento ou proceder a qualquer instalação de equipamentos ou a entrada de viatura(s).
- 3 -A comunicação deverá ser efetuada com uma antecedência mínima de 20 dias corridos sempre que existam mais de 50 participantes envolvidos, se pretenda utilizar algum tipo de equipamento, proceder à instalação de algum equipamento, ou seja necessária a entrada de viaturas. Carece obrigatoriamente de autorização prévia por parte da Câmara Municipal, que deverá comunicar o seu deferimento ou indeferimento, com antecedência mínima de 5 dias úteis da data de realização da iniciativa/atividade.
- 4 -O requerimento a entregar nos serviços administrativos da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores deverá conter: a identificação do proponente; a tipologia e descrição pormenorizada da atividade, a(s) data(s) pretendida(s), o(s) horário(s), a duração, a frequência e o número estimado de participantes.
- 5 -Qualquer dano verificado no espaço e equipamentos dos parques e espaços verdes municipais, em consequência da atividade ou evento, é imputado ao promotor, que deve ressarcir a Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores dos danos recorrentes da sua atuação, sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional que lhe seja imputável.
- 6 -Para efeitos do número anterior, poderá ser exigida caução prévia à entidade promotora.
Artigo 9.º — Realização de eventos
Vigente desde: 19/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2024