- 1 -As recomendações emitidas pelo Provedor do Munícipe devem ser objeto de resposta fundamentada pelos órgãos ou serviços destinatários.
- 2 -A resposta deve ser prestada no prazo máximo de 60 dias a contar da respetiva receção.
- 3 -A falta de resposta no prazo previsto deve ser devidamente justificada, sem prejuízo da sua menção no relatório anual de atividades.
Artigo 10.º — Resposta obrigatória às recomendações
Vigente desde: 25/06/2026
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Em vigor desde 25/06/2026