- 1 -Os serviços municipais têm o dever de colaborar com o Provedor, prestando todas as informações e documentos solicitados.
- 2 -Os pedidos devem ser respondidos no prazo máximo de 10 dias úteis, salvo motivo devidamente fundamentado.
Artigo 11.º — Dever de colaboração
Vigente desde: 25/06/2026
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Em vigor desde 25/06/2026