- 1 -O Provedor do Munícipe é designado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
- 2 -O mandato tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 3 -O exercício de funções cessa por:
- a)Termo do mandato;
- b)Renúncia;
- c)Impossibilidade permanente;
- d)Deliberação fundamentada da Assembleia Municipal.
Artigo 5.º — Designação e mandato
Vigente desde: 25/06/2026
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Em vigor desde 25/06/2026