- 1 -O Provedor do Munícipe não pode:
- a)Alterar, suspender ou anular decisões administrativas;
- b)Intervir em processos judiciais;
- c)Substituir os órgãos municipais no exercício das suas competências.
- 2 -As recomendações têm natureza não vinculativa.
Artigo 9.º — Limites de atuação
Vigente desde: 25/06/2026
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