O presente Regulamento aplica-se a todos os títulos de ocupação de fogos de habitação vigentes e aos que sejam celebrados após a data da sua entrada em vigor, bem como às demais ocupações de habitações sociais propriedade do Município de Penalva do Castelo que nessa data subsistam.
Artigo 35.º — Aplicação no Tempo
Vigente desde: 16/11/2018
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Em vigor desde 16/11/2018