- 1 -A atribuição de fogos faz-se mediante concurso por classificação, salvo as exceções legalmente previstas.
- 2 -Poderão concorrer os cidadãos maiores e emancipados, cujo rendimento "per capita" não ultrapasse o valor do salário mínimo nacional.
Artigo 6.º — Concurso
Vigente desde: 16/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2018