Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo anterior, os rendimentos "per capita" calculam-se da seguinte forma:
Rendimento per capita = Rendimento Bruto - I (Total de impostos e contribuições pagas, despesas de saúde e despesas com habitação até 2 200 (euro))/12 meses * n.º de membros do agregado familiar.