- 1 -Poderão as empresas ou qualquer membro da sociedade civil aderir ao projeto Cartão Sénior Municipal, através da celebração de protocolos específicos, dos quais constem os benefícios a atribuir aos titulares.
- 2 -As empresas ou membros da sociedade civil que celebrem protocolos com o Município de Constância, poderão fazer disso menção na promoção dos seus serviços.
- 3 -O nome, contacto e os benefícios concedidos pelas entidades aderentes, serão disponibilizados no site da Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Entidades Aderentes
Vigente desde: 04/10/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2019