- 1 -O simples facto de apresentação de uma candidatura não confere ao munícipe o direito à atribuição do Cartão Sénior Municipal.
- 2 -O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Constância, decidindo esta quanto à sua atribuição.
- 3 -A Câmara Municipal de Constância, para uma avaliação mais correta e justa de cada processo, reserva-se ao direito de solicitar informação adicional a outras entidades que atribuam benefícios, subsídios e donativos para o mesmo fim e ao próprio candidato.
- 4 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da decisão sobre a atribuição do Cartão Sénior Municipal.
- 5 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º — Análise de Candidatura e Decisão
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019