Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar, previamente, a Câmara Municipal de Constância, da mudança de residência bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica;
- b)Não permitir a utilização do Cartão Sénior Municipal por terceiros;
- c)Comunicar de imediato à Câmara Municipal de Constância sobre perda, furto ou extravio do cartão. A responsabilidade do titular só cessará após comunicado por escrito da ocorrência. Se após a comunicação encontrar o cartão, deve junto da Câmara Municipal fazer prova da sua titularidade, sob pena do mesmo ser anulado.