São alterados os artigos 1.º, 3.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 14.º, 15.º, 17.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 27.º, 28.º e 31.º do Regulamento dos concursos especiais de acesso e ingresso nos cursos de 1.º ciclo ministrados no Instituto Politécnico de Leiria que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -O presente regulamento define as regras aplicáveis aos concursos especiais de acesso e ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura ministrados no Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria).
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.
Artigo 3.º
[...]
As provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos referidas no artigo anterior concretizam-se nos termos fixados em regulamento próprio do Politécnico de Leiria, publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado no sítio na Internet do Politécnico de Leiria.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -Compete ao conselho técnico-científico de cada escola fixar, para cada um dos ciclos de estudos de licenciatura de licenciatura, quais os diplomas de especialização tecnológica que facultam o seu ingresso.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o coordenador de curso, com a colaboração da comissão científica de curso e ouvidos os departamentos ou estruturas com funções equivalentes envolvidos, propõe ao diretor quais os diplomas de especialização tecnológica que facultam o ingresso para cada um dos ciclos de estudos de licenciatura.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)Ter obtido um diploma de especialização tecnológica no Politécnico de Leiria na área científica ou afim do curso a que se candidata;
- b)Ter obtido um diploma de especialização tecnológica no Politécnico de Leiria;
- c)Ter obtido um diploma de especialização tecnológica em curso ministrado ao abrigo de protocolo com o Politécnico de Leiria;
- d)[...].
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Para efeitos do número anterior, o coordenador de curso, com a colaboração da comissão científica de curso e ouvidos os departamentos ou estruturas com funções equivalentes envolvidos, propõe ao diretor quais os diplomas de especialização tecnológica que facultam o ingresso para cada um dos ciclos de estudos de licenciatura.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)Ter obtido um diploma técnico superior profissional no Politécnico de Leiria, na área científica ou afim do curso a que se candidata;
- b)Ter obtido um diploma técnico superior profissional no Politécnico de Leiria;
- c)Ter obtido um diploma técnico superior profissional em curso ministrado ao abrigo de protocolo com o Politécnico de Leiria;
- d)[...].
Artigo 14.º
[...]
- 1 -A candidatura é apresentada em plataforma online disponibilizada no sítio na Internet do Politécnico de Leiria através do preenchimento do respetivo formulário.
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)Certificado de habilitações académicas com data de conclusão do curso, grau ou diploma atribuído e classificação final, exceto se as habilitações tiverem sido obtidas no Politécnico de Leiria;
- c)[...];
- d)Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos ou aptidões vocacionais quando exigidos, acompanhado, no caso do curso licenciatura em Terapia da Fala, de declaração do terapeuta da fala emitida nos termos legalmente definidos.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Artigo 15.º
[...]
Os prazos de candidatura aos concursos especiais regulados no presente regulamento são fixados por despacho do presidente do Politécnico de Leiria, divulgados nos locais próprios e no sítio na Internet do Politécnico de Leiria e das escolas.
Artigo 17.º
[...]
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação dos critérios de seriação, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um par estabelecimento/curso num determinado concurso, cabe ao presidente do Politécnico de Leiria decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, admitir todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais, comunicando-se nesse caso à Direção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 19.º
[...]
- 1 -É disponibilizada no sítio na internet do Politécnico de Leiria informação sobre a publicitação, em local próprio, dos resultados dos concursos regulados pelo presente regulamento.
- 2 -[...].
Artigo 20.º
[...]
- 1 -Dos resultados previstos no artigo 19.º cabe reclamação fundamentada, para as comissões científicas de curso ou júri designado para o efeito, dirigida ao diretor da escola que ministra o curso a que o estudante reclamante se candidatou, dentro do prazo fixado para o efeito no respetivo calendário.
- 2 -[...].
Artigo 21.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, é chamado à realização desta, via e-mail, com recibo de entrega, ou por contacto telefónico, o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação, até à efetiva ocupação da vaga ou ao último dos candidatos da lista seriada de candidatos ao curso e concurso em causa.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Artigo 22.º
[...]
- 1 -São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e ou inscrever-se nesse ano letivo em qualquer curso lecionado no Politécnico de Leiria, os candidatos que prestem falsas declarações.
- 2 -A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é proferida pelo presidente do Politécnico de Leiria, devidamente fundamentada e sujeita a audiência prévia.
Artigo 23.º
[...]
- 1 -Verificando-se a existência de vagas sobrantes nos termos previstos no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, e da legislação aplicável ao concurso nacional de acesso e ingresso, estas podem ser utilizadas, por decisão do presidente do Politécnico de Leiria, nos concursos regulados pelo presente regulamento.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Excetuam-se da utilização de vagas sobrantes as situações previstas no n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, na sua redação atual.
Artigo 24.º
[...]
- 1 -Compete ao presidente do Politécnico de Leiria supervisionar os procedimentos relativos ao ingresso de estudantes provenientes dos concursos especiais previstos no presente regulamento e homologar os respetivos resultados.
- 2 -A seleção e seriação dos estudantes provenientes dos concursos especiais de acesso compete às comissões científicas dos cursos ou ao júri designado para o efeito pelo presidente do Politécnico de Leiria ou pelo diretor da escola, se nele tiver sido delegada a respetiva competência, sob proposta dos conselhos técnico-científicos.
Artigo 25.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -À acreditação referida no número anterior aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual.
Artigo 27.º
[...]
São devidos os emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos do Politécnico de Leiria.
Artigo 28.º
[...]
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos por despacho do presidente do Politécnico de Leiria.
Artigo 31.º
[...]
O presente regulamento entra em vigor com os concursos especiais de acesso e ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura ministrados no Politécnico de Leiria para o ano letivo de 2017-2018.