- 1 -O procedimento de seleção para a atribuição dos espaços nos Mercados deve, em conformidade com o RJACSR, assegurar a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e ser efetuado de forma imparcial e transparente, publicitada em edital, na página eletrónica da Junta de Freguesia e no Balcão do Empreendedor.
- 2 -A atribuição de espaços é realizada com periodicidade regular e abranger todos os espaços novos ou deixados vagos, mediante o pagamento da importância devida, nos termos da regulamentação aplicável.
- 3 -A atribuição de tais espaços não está sujeita a renovação automática, nem deve prever condições mais vantajosas para o operador económico, cuja atribuição de lugar tenha caducado ou para quaisquer pessoas que com este mantenham laços de parentesco ou afinidade, vínculos laborais ou, tratando -se de pessoa coletiva, ligações de natureza societária.
Artigo 11.º — Disposições gerais
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021