Podem operar nos Mercados como vendedores e prestadores de serviços:
- a)As pessoas singulares ou coletivas, devidamente autorizadas pela Junta de Freguesia, que possuam um título para ocupação de um determinado espaço dos Mercados, onde podem realizar operações de venda a retalho ou de prestação de serviços, desde que tenham a sua atividade devidamente regularizada nos termos da legislação nacional e/ou comunitária e se apresentem identificados nos termos previstos no presente Regulamento;
- b)Os produtores locais, tal como legalmente definidos, os quais podem realizar operações de venda dos produtos do seu cultivo, em bancas determinados para o efeito, efetuando previamente o pagamento das respetivas taxas diárias, as quais se encontram previstas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais e correspondente Tabela de Taxas;
- c)Entidades exploradoras de outras atividades, devidamente autorizadas pela Junta de Freguesia, sendo essas atividades consideradas de interesse económico ou estratégico para o mercado municipal.