- 1 -Em casos devidamente justificados e mediante requerimento dos interessados, pode a Junta de Freguesia autorizar a permuta de espaços, desde que os mesmos tenham a mesma natureza jurídica e procedam ao pagamento das taxas devidas constantes no Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais e correspondente Tabela de Taxas.
- 2 -A autorização referida no número anterior não determina qualquer alteração ao prazo inicialmente fixado para cada um dos espaços de venda e implica a emissão de novo título de ocupação pelo prazo remanescente.
Artigo 23.º — Permuta de espaços
Vigente desde: 20/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/2021