- 1 -A alteração da atividade económica exercida no espaço de venda, por parte do titular do direito de ocupação, depende de prévia autorização da Junta de Freguesia e do pagamento das taxas devidas constantes no Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais e correspondente Tabela de Taxas.
- 2 -A alteração referida no número anterior deve ser solicitada em requerimento dirigido à Junta de Freguesia, com especificação da nova atividade pretendida bem como de eventuais alterações a realizar no espaço atribuído.
- 3 -A alteração da atividade económica exercida no espaço de venda só poderá ser autorizada caso a nova atividade respeite os ramos de atividade e os limites dos produtos e serviços comercializáveis nos mercados municipais constante do artigo 7.º e não desvirtue a organização dos setores das áreas de venda previstos no n.º 6 do artigo 8.º
Artigo 24.º — Mudança de atividade
Vigente desde: 20/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/2021